STN institui ranking e prêmio da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi

CFC poderá premiar profissionais da contabilidade responsáveis pela informação dos entes que se destacarem

Por Sheylla Alves
Comunicação CFC

Nesta terça-feira (25/7), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) criou o Ranking da Qualidade da Informação Contábil Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e o prêmio Qualidade da Informação Contábil e Fiscal para entes da Federação. Com base na Portaria/MF nº 285, de 14 de junho de 2018, a iniciativa tem como propósito fomentar a precisão, a integridade e a consistência das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios disponibilizam em meio eletrônico para acesso público.

A STN poderá, oportunamente, estabelecer parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para que seja concedida premiação adicional ao profissional da contabilidade responsável pela informação contábil e fiscal inserida no Siconfi.

Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal será ponte para avaliar e classificar a consistência dos dados, além de fomentar a transparência e a melhoria das informações enviadas pelos entes da Federação ao Siconfi. Estipulou-se que a publicação do ranking ocorrerá uma vez ao ano por meio de divulgação eletrônica no site da STN, do Siconfi e do Tesouro Transparente.

Para a avaliação e metodologia que definirá o ranking, a STN estabeleceu que serão realizadas verificações agrupadas em quatro dimensões: gestão da informação, informações contábeis, informações fiscais e dados de consistência entre as Informações Contábeis x Informações Fiscais. O ranqueamento será esquematizado com base no percentual decrescente de pontuação de acertos alcançados pelos entes em relação à pontuação máxima possível. Os primeiros lugares serão ocupados pelos maiores percentuais e segmentados em três eixos: estados, municípios de capitais e municípios. Poderão ser estabelecidos eixos adicionais e formas de visualização para o ranking.

A portaria ainda estabeleceu o indicador da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi (ICF), em que serão atribuídas notas ao desempenho dos entes, com base em cinco faixas: Aicf, maior ou igual a 95%; Bicf, maior ou igual a 85% e menor que 95%; Cicf, maior ou igual a 75% e menor que 85%; Dicf, maior ou igual a 65% e menor que 75%; e Eicf, menor que 65%.

Já o Prêmio Qualidade da Informação Contábil e Fiscal tem como finalidade estimular e reconhecer o desenvolvimento e os mecanismos de aprimoramento da qualidade da informação apresentada ao Siconfi, contribuir para melhor prestação informacional dos entes federados, promover o aperfeiçoamento da transparência e incentivar o aperfeiçoamento dos dados. A premiação acontecerá anualmente e será concedida nas categorias: estados e Distrito Federal, capitais de estados, municípios com mais de 100.000 habitantes e que não sejam capitais de estados, e municípios com até 100.000 habitantes.

Para conhecer a portaria na íntegra, acesse aqui.

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade

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